quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

TCE/RN: Primeira Câmara determina a ex-prefeito de Rafael Fernandes ressarcimento de R$ 5,4 milhões

Imagem: Reprodução
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) desaprovou as contas relativas a 2010 do ex-prefeito de Rafael Fernandes, Alto oeste do estado, José de Nicodemos Ferreira Júnior (foto) e condenou o gestor ao ressarcimento de cerca de R$ 5,4 milhões por conta da ausência de comprovação de despesas públicas.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o relatório de inspeção extraordinária da Diretoria de Administração Municipal (DAM) identificou “ausência de documentação comprobatória de despesas”, “aquisição de materiais sem destinação específica comprovada”, entre outras irregularidades.
Nos termos do voto, não há prova cabal da destinação das despesas questionadas.
Diante da omissão dolosa perpetrada pelo responsável, que deixou de apresentar a documentação comprobatória da despesa quando de sua citação, tem-se por flagrante o atentado aos princípios da legalidade estrita, da publicidade, da moralidade e da transparência da Administração”, apontou o relator.
Além da condenação, a Primeira Câmara determinou a inclusão do nome do gestor na lista a ser enviada à Justiça Eleitoral norte-rio-grandense e o envio dos autos para o Ministério Público do RN (MPRN).
Foram também aplicadas multas que somadas perfazem o total de R$ 31 mil, conclui a informação extraída do portal virtual do TCE potiguar.

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