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Segundo
o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o relatório de
inspeção extraordinária da Diretoria de Administração Municipal (DAM) identificou
“ausência de documentação comprobatória
de despesas”, “aquisição de materiais sem destinação específica comprovada”,
entre outras irregularidades.
Nos
termos do voto, não há prova cabal da destinação das despesas questionadas.
“Diante da omissão dolosa perpetrada pelo
responsável, que deixou de apresentar a documentação comprobatória da despesa
quando de sua citação, tem-se por flagrante o atentado aos princípios da
legalidade estrita, da publicidade, da moralidade e da transparência da
Administração”, apontou o relator.
Além
da condenação, a Primeira Câmara determinou a inclusão do nome do gestor na
lista a ser enviada à Justiça Eleitoral norte-rio-grandense e o envio dos autos
para o Ministério Público do RN (MPRN).
Foram
também aplicadas multas que somadas perfazem o total de R$ 31 mil, conclui a informação
extraída do portal virtual do TCE potiguar.
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