quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

ALRN: Deputados atendem convocação extraordinária e aprovam mudanças no PROEDI

Imagem: João Gilberto/Assessoria
Os deputados estaduais aprovaram à unanimidade as duas matérias que foram objeto da convocação extraordinária por parte do Governo do Estado: os ajustes no Projeto de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROEDI) e a segunda, que trata sobre a alteração da lei promulgada em 2006 sobre o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial (FDCI).
As matérias seguem para sanção governamental, registra informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
O secretário estadual de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, acompanhou a votação e antes, esteve reunido com os prefeitos na Federação dos Municípios do RN (FEMURN).
Lá, os prefeitos tiraram suas dúvidas sobre a compensação financeira aos municípios, que será possível após os ajustes no projeto.
O PROEDI, que substituiu o antigo PROADI via decreto governamental, passa a vigorar sob forma de projeto de lei.
Das galerias, alguns prefeitos acompanharam as votações.
Há uma semana, os deputados aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e entraram em recesso legislativo.
A convocação extraordinária ocorre sem onerar os poderes, pois não há pagamento de diárias, nem de indenização pela atividade fora do período de sessões ordinárias.
Durante a discussão das matérias, os parlamentares destacaram o entendimento com os prefeitos, fruto de reuniões com integrantes do Governo do Estado e da Federação das Indústrias do Estado do RN (FIERN).
Líder governista, o deputado George Soares (PR) parabenizou o presidente pela sensibilidade e altivez no apoio da Casa às demandas dos municípios.
Em contraponto a deputada Cristiane Dantas (SDD) ponderou que os deputados precisam ficar atentos em relação às compensações dos municípios, visto que essas compensações serão gradativas.
O deputado Getúlio Rêgo (DEM) alertou para que em outro episódio o Governo desperte para restabelecer o diálogo e criticou o formato anterior do PROEDI.

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