imagem: Ilustração |
A
publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação
acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes, cita nota do
portal virtual da Receita Federal.
A
apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A
DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 28
de fevereiro de 2020.
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