sábado, 28 de dezembro de 2019

Receita Federal: Aprovado Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

imagem: Ilustração
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019, a DIRF 2020.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes, cita nota do portal virtual da Receita Federal.
A apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário