Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
Conforme
o texto da lei, a Semana do Bebê será realizada anualmente na segunda semana do
mês de maio.
As
ações destinadas a efetivar o evento ficarão a cargo do Poder Público em
conjunto com organizações da sociedade civil e terão a finalidade de fomentar
ações, planos, programas e debater sobre os cuidados fundamentais para garantia
de uma primeira infância.
A
íntegra da lei está disponível no site da Prefeitura do Assú: www.assu.n.gov.br.
A
Semana do Bebê terá por objetivos: contribuir para a diminuição do índice de
mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6
anos; diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e, conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento em Assú.
Ela
compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas
nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a
divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6
anos de idade, atendimento médico e psicológico.
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