terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Prazo: Produtores rurais têm até segunda-feira próxima para aderir ao Refis Rural

Imagem: Ilustração
Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa.
A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento.
A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento.
Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum, salienta informação do portal da Agência Brasil.
A redução sobe para R$ 750,00 para as dívidas entre R$ 15.001,00 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural.
Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU.
Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.

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