Imagem: Ilustração |
A
renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também
conhecido como Refis Rural.
Os
procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria
editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os
pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu
representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no
processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O
procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em
execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o
valor consolidado da dívida em execução.
Quanto
maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento.
A
redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos
de mais de R$ 1 milhão.
Paralelamente
haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de
endividamento.
Débitos
de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum, salienta informação do portal da Agência Brasil.
A
redução sobe para R$ 750,00 para as dívidas entre R$ 15.001,00 e R$ 35 mil,
aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$
1 milhão.
Segundo
a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis
Rural.
Excepcionalmente,
o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a
PGU analisará caso a caso.
A
portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de
crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo
(BNCC) em execução pela AGU.
Esses
débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o recálculo,
nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela
própria lei do Refis Rural.
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