Imagem: Ilustração |
A
medida, que passou a valer desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de
158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por
servidores.
A
economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento
das duas instituições, diz nota proveniente da assessoria de comunicação do MPF
potiguar.
Por
outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode inviabilizar o
funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como
prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os
números representam um quarto do total das funções.
A
ação do MPF é assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel
(procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel
Ferreira e reforça que o Decreto nº 9.725 – assinado pelo presidente da
República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – fere a autonomia
administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições federais
de ensino superior.
Já
há, inclusive, ACPs de teor semelhante em tramitação no RS e PE que resultaram
em liminares pela manutenção dos cargos e funções extintos irregularmente.
O
decreto determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de
confiança por todo o Brasil.
A
Constituição determina, no entanto, que para extinguir funções ou cargos –
quando estão ocupados – é necessária a aprovação de leis e não a simples
assinatura de decretos.
O
próprio texto do 9.725, porém, reconhece que os cargos e funções não estão
vagos e determina explicitamente que os ocupantes “ficam automaticamente exonerados ou dispensados”.
Confira AQUI a íntegra da ação.
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