quinta-feira, 8 de agosto de 2019

UFRN/IFRN: MPF ingressa com ação contra extinção de mais de 200 cargos e funções

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na Universidade Federal do RN (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN).
A medida, que passou a valer desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.
A economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições, diz nota proveniente da assessoria de comunicação do MPF potiguar.
Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.
A ação do MPF é assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel (procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel Ferreira e reforça que o Decreto nº 9.725 – assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – fere a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições federais de ensino superior.
Já há, inclusive, ACPs de teor semelhante em tramitação no RS e PE que resultaram em liminares pela manutenção dos cargos e funções extintos irregularmente.
O decreto determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil.
A Constituição determina, no entanto, que para extinguir funções ou cargos – quando estão ocupados – é necessária a aprovação de leis e não a simples assinatura de decretos.
O próprio texto do 9.725, porém, reconhece que os cargos e funções não estão vagos e determina explicitamente que os ocupantes “ficam automaticamente exonerados ou dispensados”.
Confira AQUI a íntegra da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário