Imagem: Ilustração |
Com
tal fim está sendo veiculada, nesta quarta-feira (07), por intermédio do Diário
Oficial do Estado, a Lei nº 10.577, do dia 06 de agosto corrente, com as assinaturas
da governadora Fátima Bezerra (PT) e do secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, Getúlio Marques.
O
art. 1º da Lei define que “a
Administração Pública direta e indireta do Estado do RN valorizará as
expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas
prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando
das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros
eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de
eventos do RN”.
Deverá
ser garantida a difusão das expressões artísticas potiguares por meio das
contratações de artistas de origem ou de atuação prioritária no estado, no
limite mínimo obrigatório de pelo menos 30%.
Consideram-se
como de atuação prioritária no estado, para os fins da Lei, os artistas
residentes e estabelecidos profissionalmente no RN, onde executam a maior parte
de seu trabalho.
O
remanescente do percentual incidirá no cômputo da contratação de outros
artistas num mesmo espetáculo ou na média aritmética dos eventos realizados num
dado período, conforme a regulamentação da Lei.
A
Fundação José Augusto (FJA) manterá cadastro atualizado dos artistas de origem
ou de atuação prioritária no estado, com a finalidade de simplificar sua
eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definido na Lei.
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