quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Lei: Estado fixa regras para contratação de artistas em festas de época e outros eventos similares

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado está estabelecendo critérios para a administração pública direta e indireta do RN norte contratar artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais.
Com tal fim está sendo veiculada, nesta quarta-feira (07), por intermédio do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.577, do dia 06 de agosto corrente, com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra (PT) e do secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Getúlio Marques.
O art. 1º da Lei define que “a Administração Pública direta e indireta do Estado do RN valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do RN”.
Deverá ser garantida a difusão das expressões artísticas potiguares por meio das contratações de artistas de origem ou de atuação prioritária no estado, no limite mínimo obrigatório de pelo menos 30%.
Consideram-se como de atuação prioritária no estado, para os fins da Lei, os artistas residentes e estabelecidos profissionalmente no RN, onde executam a maior parte de seu trabalho.
O remanescente do percentual incidirá no cômputo da contratação de outros artistas num mesmo espetáculo ou na média aritmética dos eventos realizados num dado período, conforme a regulamentação da Lei.
A Fundação José Augusto (FJA) manterá cadastro atualizado dos artistas de origem ou de atuação prioritária no estado, com a finalidade de simplificar sua eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definido na Lei.

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