Imagem: Ilustração |
A
recomendação da Promotoria de Justiça foi publicada na edição desta
quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado, salienta informação extraída da
página virtual do MPRN.
De
acordo com o mais recente alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), os gastos com pessoal são 70,49%, bem acima do limite máximo de 54%
do comprometimento da Receita Corrente Líquida.
Na
recomendação, o MPRN aponta procedimentos que podem ser adotados pelo gestor
municipal.
Dentre
várias ações, ele não deve realizar as despesas vedadas previstas LRF como
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal
a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança.
O
MPRN concedeu o prazo de 90 dias para que o gestor comprove as medidas
adotadas, advertindo-o de que a inobservância da recomendação ministerial
poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime
funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
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