Imagem: Ilustração |
Ela
teve publicidade nesta quinta-feira (08) por intermédio do Diário Oficial do
Estado.
É
assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pela secretária estadual de
Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira.
“É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes do estado do RN,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”, registra o art. 1º da
Lei.
“Ficam excepcionadas, nas hipóteses deste
artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargos efetivos
cujo provimento se dê por concurso público”, observa o parágrafo único.
A
vedação se aplica, irrestritamente, aos cargos públicos de natureza política,
assim compreendidos aqueles de livre nomeação ou exoneração, fundadas na
fidúcia, cujos titulares são detentores de um múnus governamental decorrente da
Constituição Federal.
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