sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Nepotismo: Medida estabelece vedação à prática no âmbito da administração pública estadual

Imagem: Ilustração
A Lei nº 10.579, do dia 07 deste mês, estabelece a vedação à prática ao nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta do estado do RN e dá outras providências.
Ela teve publicidade nesta quinta-feira (08) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
É assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pela secretária estadual de Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira.
É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes do estado do RN, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”, registra o art. 1º da Lei.
Ficam excepcionadas, nas hipóteses deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargos efetivos cujo provimento se dê por concurso público”, observa o parágrafo único.
A vedação se aplica, irrestritamente, aos cargos públicos de natureza política, assim compreendidos aqueles de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, cujos titulares são detentores de um múnus governamental decorrente da Constituição Federal.

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