quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado: Publicada Lei que institui o ‘Selo Estadual RN Sem Dengue’

Imagem: Ilustração
Foi oficialmente criado no âmbito do estado do RN o Selo Estadual RN Sem Dengue.
Sua instituição se deu com a publicação, nesta quarta-feira (07), da Lei nº 10.5784, do dia 06 de agosto em curso, através do Diário Oficial do Estado.
A Lei é assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia.
O Selo Estadual RN Sem Dengue será conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença.
Anualmente, o Governo do Estado verificará as condições dos municípios cadastrados voluntariamente para a obtenção do Selo Estadual RN Sem Dengue.
Os municípios cadastrados e interessados na obtenção do selo deverão comprovar: medidas para combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti; medidas para redução dos Índices de Infestação por Aedes aegypti, sendo que os índices de infestação predial devem ser inferiores a 1%; e, medidas inovadoras para erradicação do mosquito, por meio do aperfeiçoamento dos métodos utilizados.
A análise, a avaliação, a comprovação dos requisitos e a concessão da distinção prevista nesta Lei serão de competência de Comissão Avaliadora a ser designada pelo Poder Executivo.

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