Imagem: Ilustração |
Sua
instituição se deu com a publicação, nesta quarta-feira (07), da Lei nº 10.5784,
do dia 06 de agosto em curso, através do Diário Oficial do Estado.
A
Lei é assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual
de Saúde Pública, Cipriano Maia.
O
Selo Estadual RN Sem Dengue será
conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de
combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença.
Anualmente,
o Governo do Estado verificará as condições dos municípios cadastrados voluntariamente
para a obtenção do Selo Estadual RN Sem
Dengue.
Os
municípios cadastrados e interessados na obtenção do selo deverão comprovar: medidas
para combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti; medidas para redução dos
Índices de Infestação por Aedes aegypti, sendo que os índices de infestação
predial devem ser inferiores a 1%; e, medidas inovadoras para erradicação do
mosquito, por meio do aperfeiçoamento dos métodos utilizados.
A
análise, a avaliação, a comprovação dos requisitos e a concessão da distinção
prevista nesta Lei serão de competência de Comissão Avaliadora a ser designada
pelo Poder Executivo.
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