Imagem: Ilustração |
Essas
entidades têm 90 dias, a contar de 1º de agosto, para inscreverem seus
projetos.
Os
dirigentes ou representantes dessas organizações podem comparecer ao Juizado
das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
O
edital é assinado pela juíza da unidade, Ticiana Nobre, diz nota publicada pelo
sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Os
projetos devem estar relacionados a ações de segurança pública, saúde,
assistência social e educação.
É
de responsabilidade da entidade contemplada a respectiva prestação sobre a
aplicação dos recursos recebidos.
Cada
projeto terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses.
A
instituição não deve ter fins lucrativos. Vale lembrar que a entidade deve
estar regularmente constituída, com CNPJ, e estatuto registrado em cartório.
Cada
instituição pode apresentar mais de um projeto.
O
valor máximo é de R$ 10 mil por iniciativa.
Os
recursos materiais e humanos necessários para a execução do projeto devem ser
informados, além da pessoa que ficará responsável pela gestão deste.
Finalidade
e público-alvo beneficiado são outras informações importantes solicitadas no
edital.
Outras
fontes de financiamento, se houver, também precisam ser informadas pela
entidade contemplada.
Caberá
ao Juizado a análise e a avaliação/aprovação do projeto e de suas condições,
facultando-se ao Ministério Público do RN (MPRN) emitir parecer prévio.
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