Imagem: Ilustração |
A
medida objetiva universalizar a oferta de vagas na educação infantil na faixa
etária de quatro a cinco anos (pré-escola) e ampliar o acesso das crianças de zero
a três anos à creche, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Nacional de
Educação (PNE), período 2014/2024, bem como observar a qualidade do ensino
ofertado, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, no
município de Macau.
Numa
das considerações o fiscal da lei apontou que, pelo Sistema de Monitoramento
dos Planos de Educação (TC Educa), formado pela Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa, o qual
acompanha as metas do PNE, constata-se que Macau encontra-se com o percentual
de 74,86% de crianças de quatro e cinco anos e 47,19% de crianças de zero a
três anos matriculadas na educação infantil.
Frisou
também “que o não oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente, nos termos do § 2º do art. 208 da Constituição
da República”.
O
representante do Ministério Público do RN (MPRN) determinou a notificação do prefeito
e da secretária de Educação do município, para que informem, no prazo de 15 dias,
acerca do planejamento municipal em relação à implementação de vagas na
educação infantil para todas as crianças de quatro e cinco anos de idade do
município, bem como em relação à ampliação do acesso das crianças de zero a
três anos à creche, de acordo com as metas estabelecidas no PNE 2014/2024 em
Macau; e que, no prazo de 30 dias, ambos apresentem cronograma de execução da
obra da creche, modelo convencional, no bairro COHAB, no valor de R$
1.185.755,84.
Além
disso, o promotor de Justiça orientou a expedição de Ofícios ao Conselho
Municipal de Educação e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, informando acerca da instauração do Inquérito Civil e solicitando
que, no exercício de suas atribuições, acompanhem e fiscalizem a implementação
da universalização do acesso à pré-escola e da ampliação do acesso à creche.
Ainda
registrou que, considerando que existe obra em execução, expeça-se ofício à
Controladoria Geral da União no RN solicitando a realização de visita técnica,
a fim de constatar: o tipo da obra (MI ou MT); a situação da obra (evolução
físico-financeira), que consiste em averiguar se a execução da obra está
compatível com o volume de recursos repassados; e, a possibilidade de ser
concluída, avaliando, ainda, eventuais perdas estruturais, bem como os serviços
necessários para possível finalização e estimativa do respectivo custo e prazo
de conclusão.
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