Imagem: Ilustração |
A
apuração dos fatos, determinada pelo promotor em exercício da comarca, bacharel
Yves Porfírio Castro de Albuquerque, se verifica através de Procedimento Administrativo
que foi originado da Notícia de Fato nº 093.2019.000042, conversão decidida
através da Portaria nº 2019/0000076437, que teve publicação no exemplar desta
sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
O
fiscal da lei determinou a expedição de ofícios ao Conselho Tutelar para
informar, no prazo de 10 dias, quais diligências foram adotadas diante da
denúncia em questão; à Delegacia de Polícia Civil de Jucurutu, por meio do delegado
em exercício, encaminhando cópia do inteiro teor da Notícia de Fato,
requisitando a instauração de Inquérito Policial para investigar o crime
previsto no art. 217-A do Código Penal supostamente praticado pela pessoa de
J., configurando como vítima E. J. G. da S., devendo encaminhar a respectiva
portaria à Promotoria no prazo de cinco dias; e, ao respectivo Centro de Apoio
Operacional às Promotorias (CAOP), solicitando a realização, no prazo de 15 úteis,
por intermédio de equipe profissional, de Estudo Psicossocial no âmbito
familiar da adolescente, visando colher elementos sobre a possível prática do
crime previsto no art. 217-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem
como sobre eventual situação de risco vivenciada pela adolescente E. J. G. da
S.
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