sábado, 30 de março de 2019

Injúria Racial: Morador de flat é condenado ao ofender funcionária em virtude da cor de sua pele

Imagem: Ilustração
Uma atitude condenável levou um morador de um flat do bairro de Petrópolis, na capital do estado, a responder a uma ação penal: a prática do crime de injúria racial.
Segundo apurado no processo, o réu se sentiu incomodado com a presença de uma funcionária em algumas áreas do edifício em função de sua profissão e da cor da sua pele.
O fato é destacado através de notícia veiculada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ele também fez reclamações para o síndico e para o recepcionista do prédio por este motivo.
Em virtude disto, foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) e condenado às penas do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas.
Como pena, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento em dinheiro à vítima equivalente a três salários-mínimos.

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