Imagem: Ilustração |
Segundo
apurado no processo, o réu se sentiu incomodado com a presença de uma
funcionária em algumas áreas do edifício em função de sua profissão e da cor da
sua pele.
O
fato é destacado através de notícia veiculada no portal do Tribunal de Justiça
do RN (TJRN).
Ele
também fez reclamações para o síndico e para o recepcionista do prédio por este
motivo.
Em
virtude disto, foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) e condenado
às penas do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, diante da comprovação da
autoria e materialidade delitivas.
Como
pena, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
A
juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal,
substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de
direitos, consistente no pagamento em dinheiro à vítima equivalente a três
salários-mínimos.
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