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A
nova determinação assegura que o Governo do Estado deve cumprir a destinação de
recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado na Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do ano de 2019.
A
sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que, diante
da grave situação econômica do estado, comprovada por meio do Decreto nº 28.689
de calamidade financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e economia
pública, já que a pasta da segurança pública é custeada quase em totalidade por
recursos ordinários, originários exclusivamente da conta única do Tesouro
estadual.
Se
permanecido, o bloqueio dos recursos dificultaria a gestão da arrecadação e
prejudicaria a realização de despesas em outras áreas igualmente essenciais,
como saúde, educação e assistência social, além de ser possível prejudicar o
pagamento da folha salarial.
Com
a decisão, ficam mantidos os cortes feitos pela área econômica do Governo para
adequar a realidade do RN à economia nacional.
“Assim, o estado
seguirá com as políticas que visem minimizar os efeitos da crise financeira
pela qual atravessa e mantém o calendário de pagamento integral dos salários de
março da Segurança para o próximo dia 15”, destaca a nota oficial distribuída pela
assessoria de comunicação do Governo do Estado.
O
secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire (foto),
destacou que “a decisão do TJRN retorna
para o Executivo as condições mínimas para a execução orçamentária de 2019,
adequando o montante de despesas às disponibilidades financeiras e impedindo
que as dívidas do estado sigam crescendo descontroladamente como uma bola de
neve”.
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