sexta-feira, 1 de março de 2019

Governo do Estado: Justiça suspende bloqueio de recursos do Tesouro estadual

Imagem: Reprodução
A Ação Civil que determinava o bloqueio de recursos mensais da conta única do Governo do Estado para a segurança pública foi suspensa pelo Tribunal e Justiça do RN (TJRN) nesta sexta-feira (1º).
A nova determinação assegura que o Governo do Estado deve cumprir a destinação de recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do ano de 2019.
A sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que, diante da grave situação econômica do estado, comprovada por meio do Decreto nº 28.689 de calamidade financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e economia pública, já que a pasta da segurança pública é custeada quase em totalidade por recursos ordinários, originários exclusivamente da conta única do Tesouro estadual.
Se permanecido, o bloqueio dos recursos dificultaria a gestão da arrecadação e prejudicaria a realização de despesas em outras áreas igualmente essenciais, como saúde, educação e assistência social, além de ser possível prejudicar o pagamento da folha salarial.
Com a decisão, ficam mantidos os cortes feitos pela área econômica do Governo para adequar a realidade do RN à economia nacional.
“Assim, o estado seguirá com as políticas que visem minimizar os efeitos da crise financeira pela qual atravessa e mantém o calendário de pagamento integral dos salários de março da Segurança para o próximo dia 15”, destaca a nota oficial distribuída pela assessoria de comunicação do Governo do Estado.
O secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire (foto), destacou que “a decisão do TJRN retorna para o Executivo as condições mínimas para a execução orçamentária de 2019, adequando o montante de despesas às disponibilidades financeiras e impedindo que as dívidas do estado sigam crescendo descontroladamente como uma bola de neve”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário