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A
decisão esta relacionada ao recurso, Apelação Criminal nº 2016.014945-9, movida
pela defesa da representante da ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN),
mas negada, à unanimidade, pelos desembargadores que integram o órgão.
A
notícia é do portal eletrônico do TJRN na internet.
A
defesa de Brenda Luanna Martins de Mendonça alegou, dentre outros pontos, que
não existiu meio fraudulento e que, em última análise, o que teria ocorrido
seriam ilícitos civis e não o tipo penal do “estelionato” e que houve a comprovação de sociedade estabelecida.
Os
advogados também argumentaram que se tratou, apenas, de inadimplemento do
contrato advocatício e que, a suposta vítima, Oscar Citron, não forneceu toda a
documentação necessária, o que ocasionou o impedimento do ajuizamento das ações
judiciais objeto de contrato.
No
entanto, a decisão no órgão julgador afirmou que, diante da análise processual,
evidencia-se que o magistrado a quo foi diligente em suas ações, manifestando
plena probidade, sendo evidente a obediência aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, sendo oportunizado momento processual para apresentar defesas
técnicas e requerimentos.
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