Imagem: Ilustração |
Na
mesma sentença também foi condenada a namorada do réu, Lourdyanna Agostinho de
Lima da Silva, a oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos crimes.
A
notícia tem destaque nesta quarta-feira (20) por intermédio da página
eletrônica do MPRN.
A
decisão destaca que a materialidade dos delitos de peculato e lavagem de
capitais se encontra plenamente comprovada nos autos, “não pairando quaisquer dúvidas quanto à ocorrência do desvio e
apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e emolumentos) pertencentes
ao Cartório Único de Extremoz/RN e da ocultação destes valores mediante a
utilização de conta bancária de terceiro não vinculado a referida serventia
extrajudicial”.
O
MPRN apontou 25 transações relativas a serviços cartorários entre Gustavo
Eugênio Costa de Souza e usuários da serventia extrajudicial, cujo somatório é
de R$ 83.513,36 e corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao
Cartório de Extremoz.
“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e
lavagem de dinheiro apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada
e aponta os réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima
da Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.
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