Imagem: Ilustração |
O
objetivo é fiscalizar a venda de combustíveis para os candidatos que estão
participando das Eleições 2018 e evitar, por exemplo, o uso da verba de
campanha para compra de votos, salienta informação da assessoria de imprensa da
Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do estado.
De
acordo com a recomendação, todas as aquisições deverão ser formalizadas através
de “contrato com o posto revendedor ou de
venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato,
com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha
utilizado para o seu pagamento”.
O
documento também alerta que esse processo não deve interferir no atendimento
dos demais clientes.
A Lei
das Eleições (nº 9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e desmedida de
bens ou valores (incluídos aí os combustíveis) em período eleitoral pode
configurar crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral).
A
prática pode resultar também em representação por captação ilícita de sufrágio,
podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato
envolvido e à aplicação de multa.
O
cidadão que souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta vedada no
período eleitoral pode denunciar o caso através da Justiça Eleitoral, com o
aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, pela Sala de Atendimento
ao Cidadão.
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