Imagem: Ilustração |
Em
ambos casos, o processo será feito através do sistema SIGEleição, assegurada a
possibilidade de voto a todos os servidores do quadro de pessoal e a todos os
discentes da UFRN, explica nota produzida pela assessoria de comunicação da
Universidade, em Natal.
A
regulamentação geral do processo de consulta à comunidade universitária para
eleição de reitor e vice-reitor da UFRN foi aprovada pelo Conselho
Universitário (Consuni) e está disponível no portal da instituição, acessível
por meio da aba Instituição – Documentos
– Documentos dos Colegiados Superiores – Resoluções – Conselho Universitário.
O
documento, de nº 019/2018, traz em seu anexo as definições gerais, os
princípios, a organização e o funcionamento do processo, que será estruturado
por meio de uma comissão eleitoral incumbida de organizar, superintender,
supervisionar, operacionalizar e acompanhar todas as etapas.
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