Imagem: Reprodução |
A
finalidade da mencionada medida administrativa foi formalizar a conversão de
uma Notícia de Fato instruída na representação do Ministério Público do RN num
Inquérito Civil, com o propósito de continuar com uma investigação.
A
intenção do fiscal da lei é averiguar suposto gasto suplementar de verba,
realizado pela Câmara Municipal de Jucurutu/RN sem autorização do Poder
Executivo local.
O
promotor público destacou que a referida Notícia de Fato encontra-se em tramitação
no órgão, na qual é relatado suposto gasto de verba suplementar sem autorização
do Poder Executivo jucurutuense, cujo prazo expirou sem que tenha sido possível
arquivar ou judicializar a demanda.
O
agente ministerial requereu à Câmara Municipal de Jucurutu, com a advertência
do disposto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que remeta, no prazo de 10 dias, cópia dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente aos 1º,
2º e 3º bimestres, visto ter apenas encaminhado aqueles relativos aos 4º, 5º e
6º bimestres.
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