quarta-feira, 11 de julho de 2018

Pedro Avelino: Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade

Imagem: Ilustração
A ex-presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino, região Central, e três servidores da Casa, foram condenados em um processo de improbidade administrativa pelo descumprimento do processo licitatório na contratação de locação de veículos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do RN, os acusados locaram automóveis de particulares sem o prévio procedimento licitatório e de forma fragmentada.
A sentença é do juiz Ítalo Gondim, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diz publicação feita através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Elizabeth Moura teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, sendo imposto também o pagamento de multa civil em valor corrigido equivalente ao do dano causado, no total de R$ 20.880,04.
Já os três servidores da Comissão de Licitação foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a metade dos danos causados ao município.
Na sentença, o juiz Ítalo Gondim avaliou que a própria Lei de Licitação (nº 8.666/93) “permite o parcelamento das contratações, vedando apenas o fracionamento tendente a burlar a obrigatoriedade ou a modalidade de licitação”.
Todavia, o magistrado destacou que “o montante global despendido pela Câmara de Vereadores com locação de automóveis nos anos de 2005 e 2006 superou o limite legalmente determinado para dispensa de licitação em razão do pequeno valor”, uma vez que o “valor total gasto pela Câmara de vereadores com a locação de automóveis no ano de 2005 foi de R$ 9.100,04 e em 2006 foi de R$ 11.780,00, fragmentados em 22 contratos”.
O juiz Ítalo Gondim também ressaltou que diante da frequência com que as contratações foram realizadas não merece prosperar o argumento trazido pelos acusados de que “as dispensas foram efetivadas em razão da urgência e necessidade esporádica do serviço”.
Isso porque a Câmara dos vereadores chegou a locar “o mesmo automóvel à mesma pessoa por 14 vezes, sendo quase uma contratação por mês”, configurando a fragmentação de um contrato que poderia ter sido feito de forma conjunta, inclusive com melhores valores, pela administração pública.

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