Imagem: Ilustração |
Conforme
a denúncia do Ministério Público do RN, os acusados locaram automóveis de
particulares sem o prévio procedimento licitatório e de forma fragmentada.
A
sentença é do juiz Ítalo Gondim, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diz publicação feita através do portal
virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Elizabeth
Moura teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, sendo
imposto também o pagamento de multa civil em valor corrigido equivalente ao do
dano causado, no total de R$ 20.880,04.
Já
os três servidores da Comissão de Licitação foram condenados ao pagamento de
multa civil equivalente a metade dos danos causados ao município.
Na
sentença, o juiz Ítalo Gondim avaliou que a própria Lei de Licitação (nº 8.666/93)
“permite o parcelamento das contratações,
vedando apenas o fracionamento tendente a burlar a obrigatoriedade ou a
modalidade de licitação”.
Todavia,
o magistrado destacou que “o montante
global despendido pela Câmara de Vereadores com locação de automóveis nos anos
de 2005 e 2006 superou o limite legalmente determinado para dispensa de
licitação em razão do pequeno valor”, uma vez que o “valor total gasto pela Câmara de vereadores com a locação de automóveis
no ano de 2005 foi de R$ 9.100,04 e em 2006 foi de R$ 11.780,00, fragmentados
em 22 contratos”.
O
juiz Ítalo Gondim também ressaltou que diante da frequência com que as
contratações foram realizadas não merece prosperar o argumento trazido pelos
acusados de que “as dispensas foram
efetivadas em razão da urgência e necessidade esporádica do serviço”.
Isso
porque a Câmara dos vereadores chegou a locar “o mesmo automóvel à mesma pessoa por 14 vezes, sendo quase uma
contratação por mês”, configurando a fragmentação de um contrato que
poderia ter sido feito de forma conjunta, inclusive com melhores valores, pela
administração pública.
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