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A
medida, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina
que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) com a comunicação referente a esta decisão.
O
processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (ações de
improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública) e 6 (ações civis
públicas) do CNJ.
A
determinação, contida em sentença, relata que José Alexandre teve reconhecida a
prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o
remunerava.
O
caso envolve outro município potiguar, o de João Câmara, observa informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Ao
encerrar a gestão 2000/2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi
demandado em Ação de Improbidade Administrativa pelo município de João Câmara,
contratando advogado particular para sua defesa.
A
sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado,
enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a
Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida
instituição.
José
Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender
o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente
corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (prefeito de
Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil
equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de cinco anos.
A
determinação do afastamento do cargo público e suspensão dos direitos políticos
antes do trânsito em julgado da sentença se deu em razão de decretação da
inconstitucionalidade do art. 20 da Lei nº 8.429/92 por proteção insuficiente
ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o referido dispositivo
determina que tais efeitos somente ocorrem depois que não haja mais
possibilidade de recurso.
A
determinação judicial enfatiza que a Lei da Improbidade Administrativa objetiva
sancionar os agentes públicos que praticarem atos de má-fé no trato da coisa
pública, tipificando como ímprobas as condutas que importam enriquecimento
ilícito.
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