Imagem: Ilustração/TRE |
Os
diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo
Judicial Eleitoral (PJe), nos termos dispostos na Resolução nº 02/2018 do
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), salienta info9rmação do portal
virtual da instituição.
Já
os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com
encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado
no 1º grau de jurisdição.
O
órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas
não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal,
enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente
todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.
Os
entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a
determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa
de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma
proporcional e razoável pelo período de um a 12 meses, além de serem as contas
submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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