terça-feira, 24 de abril de 2018

TRE/RN: Partidos têm prazo legal fixado para entregar prestação de contas à Justiça Eleitoral

Imagem: Ilustração/TRE
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, próxima segunda-feira, suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Os diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral (PJe), nos termos dispostos na Resolução nº 02/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), salienta info9rmação do portal virtual da instituição.
Já os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.
O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.
Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a 12 meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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