Imagem: Ilustração/TRE |
O
pleito acontecerá após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a decisão
de 1ª e 2ª instância que cassou o então prefeito Antônio Carlos Peixoto Nunes e
a vice-prefeita Antônia Francisca de Oliveira por abuso de poder econômico.
Para
mais informações sobre as eleições suplementares de Paraú/RN, acesse a Resolução
nº 15/2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), do TRE-RN, de 24
de novembro de 2017, disponível no link
http://www.tre-rn.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-rn/2017/tre-rn-resolucao-n-o-15-de-14-de-novembro-de-2017.
Estão
aptos a votar aqueles que já estavam inscritos como eleitores do município até
o dia 04 de outubro de 2017 e tiverem feito o cadastramento biométrico.
Ao
todos serão 3.857 eleitores divididos em 19 seções que funcionarão em três locais
de votação em Paraú.
Esta
será a primeira eleição do RN onde os eleitores poderão utilizar o aplicativo E-título para fazer a sua identificação na seção eleitoral.
O
aplicativo é gratuito e pode ser baixado em qualquer smartphone, através da
loja correspondente.
Duas
chapas concorrerão às eleições no município de Paraú.
A
coligação “Muda Paraú”, formada por PP e DEM, tem como postulantes a prefeito e
vice, Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio (PP) e Márcio Harlan Maia de Aquino
(DEM), respectivamente.
A
composição partidária batizada de “A Vontade do Povo” reúne o PMDB e o PSDB, e
seus representantes na eleição complementar são Flávio Nunes Tertuliano (PMDB)
e Antonia Rozineide Peixoto de Medeiros (PSD), concorrentes aos cargos de prefeito
e vice, respectivamente.
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