Imagem: Ilustração |
Além
disso, determinou ao Executivo estadual corrigir os números do Relatório de
Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017.
O
corpo técnico aponta que os gastos com a folha atingiram o patamar de 66,31%,
ao contrário dos 56,87% publicados no Diário Oficial.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um limite máximo de 49%, frisa
informação da assessoria de imprensa do Tribunal, na capital potiguar.
Segundo
os termos do voto do relator, conselheiro Tarcísio Costa, que foi seguido à
unanimidade pelos demais conselheiros e tomou como base Relatório de
Acompanhamento do Corpo Técnico da Diretoria de Administração Direta, o
Executivo estadual terá de corrigir os dados publicados no Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre e republicar anexos do relatório do
segundo quadrimestre.
A
metodologia adotada pelo Governo do Estado excluía do cálculo de gastos com
pessoal os gastos com aposentados e pensionistas, possibilitando assim que a
porcentagem de despesas caísse de 57,44% para 40,98%.
Contudo,
de acordo com a decisão da Corte de Contas, a metodologia pode afrontar o
artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 18 e 19 da LRF.
Os
efeitos do anexo que se refere à despesa com pessoal do RGF do segundo quadrimestre foram suspensos.
O
anexo deverá ser republicado com os números corretos.
O
corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a partir do acompanhamento
das contas do Governo relativas ao primeiro quadrimestre de 2017, identificou a
existência de despesas que deveriam entrar no cálculo do comprometimento da
Receita Corrente Líquida, mas que não estavam sendo incluídas pelo Executivo.
Por
conta disso, o comprometimento das finanças do Estado aferido pelo
acompanhamento do TCE no primeiro quadrimestre subiu mais de nove pontos
percentuais, passando de 56,87% para 66,31%.
Não
estavam sendo levadas em consideração pelo Governo despesas tais como
decorrentes de sentenças judiciais, despesas decorrentes de exercícios
anteriores (num total de R$ 170 milhões), inativos e pensionistas com recursos
vinculados, entre outras.
Também
foi identificada divergências entre as despesas com inativos registradas no RGF,
do primeiro quadrimestre de 2017, e as processadas no Sistema Integrado de
Administração Financeira do estado (SIAF), num valor de R$ 284 milhões.
“É indiscutível o avanço progressivo dos
gastos públicos com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, cujo
percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas com
pessoal, em colisão com os preceitos de responsabilidade na gestão fiscal, se
situa acima do limite legal desde o 3º quadrimestre de 2014, afetando o
equilíbrio das contas públicas. Inobstante, com a adoção desse ‘novo critério
metodológico’, criou-se uma margem de expansão para novas despesas”,
apontou o relator.
O
TCE determinou ao governador Robinson Faria o prazo de 10 dias, a contar da
intimação do teor da decisão a ser proferida, para a adoção das medidas, com a
devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de
aplicação de multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5.000,00.
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