Imagem: Ilustração |
O
documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.
A
orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas alheias à
educação, nem mesmo para o pagamento de honorários advocatícios, esclarece
informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
Uma
das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente a informação de
que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em nome das
prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos
judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.
Participaram
da assinatura o procurador da República Victor Mariz (pelo MPF), a promotora de
Justiça Fladja Souza (MPRN) e o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César
Coelho.
Pelo
menos 47 municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esse
dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam recebido.
Os
que são destinatários da recomendação terão 30 dias para informar como
procederam ou como estão procedendo para obter essa complementação, se foram
contratados escritórios e o que foi feito com os recursos.
Confira
a íntegra da recomendação clicando AQUI.
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