Foto: Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, atendeu
parcialmente ao pedido, feito por meio da Apelação Criminal nº 2015.011309-7,
movida pela defesa de Edvaldo Caetano de França, preso em 14 de junho de 2014
pela prática de tráfico de drogas e receptação, na companhia de sua prima,
Kamila Fernanda.
Eles
foram parados em uma abordagem policial, na zona Norte de Natal, diz a
informação, postada no site do TJRN.
Os
dois foram detidos por transportarem 48,70 gramas de cocaína, embalada em saco
plástico transparente e escondida nas peças íntimas da acusada.
Edvaldo
teve fixada em mais de cinco anos de reclusão para o crime de tráfico.
Segundo
a acusação, ficou evidenciado que o acusado havia adquirido e conduzia uma
motocicleta Honda Pop, furtada no dia 06 de junho de 2014.
A
defesa pediu, no recurso, dentre outros pontos, um reexame da dosimetria, a fim
de fosse aplicado o atenuante da menoridade relativa, que pode ser considerada,
segundo o entendimento do julgador, quando o autor do delito se enquadra na
faixa etária acima de 18 e abaixo de 21 anos, prevista no artigo 65, do Código
Penal.
O
acusado também teria sido isento da culpa pela posse da droga, por declaração
da prima, mas os desembargadores não consideraram, por maioria, as alegações.
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