domingo, 14 de maio de 2017

Judiciário: Câmara Criminal fixa pena superior a cinco anos de reclusão para acusado de tráfico

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, atendeu parcialmente ao pedido, feito por meio da Apelação Criminal nº 2015.011309-7, movida pela defesa de Edvaldo Caetano de França, preso em 14 de junho de 2014 pela prática de tráfico de drogas e receptação, na companhia de sua prima, Kamila Fernanda.
Eles foram parados em uma abordagem policial, na zona Norte de Natal, diz a informação, postada no site do TJRN.
Os dois foram detidos por transportarem 48,70 gramas de cocaína, embalada em saco plástico transparente e escondida nas peças íntimas da acusada.
Edvaldo teve fixada em mais de cinco anos de reclusão para o crime de tráfico.
Segundo a acusação, ficou evidenciado que o acusado havia adquirido e conduzia uma motocicleta Honda Pop, furtada no dia 06 de junho de 2014.
A defesa pediu, no recurso, dentre outros pontos, um reexame da dosimetria, a fim de fosse aplicado o atenuante da menoridade relativa, que pode ser considerada, segundo o entendimento do julgador, quando o autor do delito se enquadra na faixa etária acima de 18 e abaixo de 21 anos, prevista no artigo 65, do Código Penal.
O acusado também teria sido isento da culpa pela posse da droga, por declaração da prima, mas os desembargadores não consideraram, por maioria, as alegações.

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