Foto: Reprodução |
O
cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a
situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Para
isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”, ensina informação publicada pelo
endereço virtual do TSE.
Disponível
desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de
Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Antes
de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro
eleitoral de cada pessoa.
Após
emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o
eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para
regularizar a situação.
A
emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito
no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo
comprovante a qualquer cartório eleitoral.
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