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Segundo
a legislação eleitoral, esta quinta-feira (29) é a data a partir da qual o
juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir
salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua
liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado.
A
regra está prevista no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), artigo 235,
parágrafo único.
Ainda
de acordo com a norma, quem desobedecer à expedição do salvo-conduto poderá
sofrer pena de prisão de até cinco dias.
A
medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes até 48
horas depois do pleito, ressalta informação do portal eletrônico do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Nestas
Eleições, o primeiro turno está marcado para este domingo (02), das 8h às 17h
(horário local).
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