quarta-feira, 18 de maio de 2016

Conab: Publicada nova norma de operações da companhia estatal para o Pepro

Foto: Reprodução
Com o objetivo de atualizar procedimentos e agregar maior controle às operações, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou as normas do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).
As regras foram publicadas segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e já estão disponíveis no Manual de Operações da Companhia, destaca informação de sua assessoria de imprensa.
O Pepro é um apoio oferecido pelo Governo Federal, por meio de leilões, quando o preço de mercado de determinado produto está abaixo do mínimo.
Para ter direito ao prêmio, o produtor ou sua cooperativa deve comprovar a destinação do produto para a região definida em edital.
A operação promove a elevação do preço de mercado nos estados em que o produto está excedente e, ao mesmo tempo, abastece regiões que sofrem com sua escassez.
Para facilitar a gestão e melhor o controle do programa pela Companhia, a partir de agora o interessado em participar do prêmio deve estar inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican). 
O Sican é integrado a outros sistemas da Conab e externos, como Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
As novas regras também reforçam o papel da Superintendência de Fiscalização (Sufis) na vistoria da propriedade do arrematante ou do comprador. 
A Conab poderá, no entanto, solicitar o apoio a diversos órgãos federais, tais como Receita Federal, Ministério do Meio Ambiente, Banco Central, INSS.

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