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Com
o objetivo de atualizar procedimentos e agregar maior controle às operações, a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou as normas do Prêmio Equalizador
Pago ao Produtor Rural (Pepro).
As
regras foram publicadas segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e já
estão disponíveis no Manual de Operações da Companhia, destaca informação de
sua assessoria de imprensa.
O
Pepro é um apoio oferecido pelo Governo Federal, por meio de leilões, quando o
preço de mercado de determinado produto está abaixo do mínimo.
Para
ter direito ao prêmio, o produtor ou sua cooperativa deve comprovar a
destinação do produto para a região definida em edital.
A
operação promove a elevação do preço de mercado nos estados em que o produto
está excedente e, ao mesmo tempo, abastece regiões que sofrem com sua escassez.
Para
facilitar a gestão e melhor o controle do programa pela Companhia, a partir de
agora o interessado em participar do prêmio deve estar inscrito no Sistema de
Cadastro Nacional de Produtores, Público do PAA, Cooperativas, Associações e
demais Agentes (Sican).
O
Sican é integrado a outros sistemas da Conab e externos, como Sistema de
Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (Sicaf) e Cadastro Informativo de créditos não
quitados do setor público federal (Cadin).
As
novas regras também reforçam o papel da Superintendência de Fiscalização
(Sufis) na vistoria da propriedade do arrematante ou do comprador.
A
Conab poderá, no entanto, solicitar o apoio a diversos órgãos federais, tais
como Receita Federal, Ministério do Meio Ambiente, Banco Central, INSS.
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