Foto: Bruno Patriota/Reprodução |
Uma
decisão do desembargador Cornélio Alves reconheceu que o Tribunal de Justiça do
RN não é instância competente para processar e julgar o feito e todos os seus
incidentes, relativos à chamada Operação
Resistência, que investiga suposta prática dos crimes prescritos nos
artigos 299, 333, 343 e 344 do Código Penal, pelo então prefeito de Ielmo
Marinho, Bruno Patriota Medeiros (PSD).
O
prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de
corrupção a outros dois vereadores e falsidade documental, segundo informação
do portal virtual do TJRN.
Com
a declaração de incompetência, devido à perda do cargo de chefe do Executivo
municipal, foi definida por meio do julgamento da Ação Penal e resultou na
imediata remessa de todos os autos ao Juízo Criminal da comarca de Macaíba,
região da Grande Natal.
A
operação foi desencadeada pelo Ministério Público do RN e pela Coordenadoria
Jurídica Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO), os quais investigaram a conduta do prefeito que teria o objetivo de
frustrar um processo na Câmara de Vereadores que poderia resultar na cassação
do seu mandato.
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