Walter Nunes/Reprodução |
O
juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, em
Natal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições
previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na
Previdência.
Foi
condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda.
Nesse
processo o magistrado absolveu Valter Flor, segundo informação do portal
eletrônico da Justiça Federal no RN.
O
condenado cumprirá pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi
convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
“Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao
descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a
contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de
contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da
Previdência Social, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária”,
escreveu o magistrado na sentença.
O
juiz federal observou ainda que a continuidade de uma empresa não pode ocorrer
a custa do valor recolhido pelos funcionários.
“Se a empresa não tem condições de continuar
com a sua atividade em razão da inviabilidade financeira, ela tem de fechar as
portas, não sendo razoável admitir-se que ela sobreviva e persista se
apropriando de valores que não são seus, sob o escudo protetor da
inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o magistrado Walter Nunes.
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