segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Previdência: Empresário é condenado por descontar dos empregados, mas não efetuar repasse

Walter Nunes/Reprodução
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, em Natal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência.
Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda.
Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor, segundo informação do portal eletrônico da Justiça Federal no RN.
O condenado cumprirá pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz federal observou ainda que a continuidade de uma empresa não pode ocorrer a custa do valor recolhido pelos funcionários.
Se a empresa não tem condições de continuar com a sua atividade em razão da inviabilidade financeira, ela tem de fechar as portas, não sendo razoável admitir-se que ela sobreviva e persista se apropriando de valores que não são seus, sob o escudo protetor da inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o magistrado Walter Nunes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário