Eliana Marinho/Reprodução |
Com
mais de 20 horas de duração, terminou às 5h30 desta quinta-feira (1º) a sessão
do Júri Popular em Natal que apreciou o caso dos cinco policiais civis
denunciados pelo Ministério Público do RN pela morte do então prefeito de
Grossos, João Dehon da Costa, "Dehon Caenga", em 23 de junho de 2005.
O
corpo de jurados decidiu pela condenação dos acusados, tendo a pena
estabelecida pela juíza Eliana Alves Marinho em 17 anos e quatro meses de
prisão em regime fechado, perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos.
O
julgamento aconteceu no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no 1º Tribunal do Júri da
comarca de Natal, conforme informação do portal virtual do Tribunal de Justiça
do RN.
Os
réus foram julgados por dois crimes de homicídio qualificado consumado e uma
lesão corporal de natureza grave, em Pronúncia pelo tipo previsto no artigo 121,
parágrafo 2º, inciso IV, duas vezes e artigo 129, parágrafo 1º, inciso II,
todos do Código Penal.
“Concedo o direito de aguardarem o trânsito
em julgado da sentença, em liberdade, tal como se encontram, uma vez que não
consta em seus desfavores decreto de prisão preventiva, nos presentes autos,
nem existem motivos para sua decretação neste momento processual, a teor do
artigo 312, do Código Processual Penal”, destaca a magistrada Eliana
Marinho.
O
trânsito em julgado é o momento processual em que se esgotam as possibilidades
de recurso em cortes superiores.
Segundo
a sentença, os motivos do crime são desfavoráveis aos réus, já que, conforme os
autos, o fato decorreu de erro na operação policial, quando da abordagem do
veículo Toyota Hilux que conduzia as vítimas, desarmadas, ocasião em que,
supondo ser o assaltante "Eduardo Chupeta", especializado em roubo de veículos, o
policiais dispararam contra o carro onde estavam as vítimas.
“Na situação em
julgamento, entendo aplicável o concurso formal, primeira parte do artigo 70 do
Código Penal, caracterizado quando o agente pratica dois ou mais crimes,
mediante uma só ação, embora resulte dois ou mais delitos, como foi o caso da
ação perpetrada contra as vítimas. Na espécie, aplica-se a pena mais grave, ou
se iguais, somente uma delas, aumentada em qualquer caso de um sexto até a
metade”,
explica a juíza.
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