Zeneide Bezerra/Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não deu provimento a recurso
movido pelo Ministério Público que pedia a majoração da pena aplicada a
Edeilson Fernandes de Medeiros, autor de estupros sucessivos na zona Norte de
Natal.
A
sentença inicial, após considerar as circunstâncias judiciais, arbitrou uma
pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, segundo
informação do portal virtual do TJRN.
A
presidente do órgão julgador e relatora do recurso, desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, aponta que, na sentença, já foi aplicada uma fração de um
terço sobre a maior das penas – sete anos e seis meses de reclusão – o que
levou a uma pena final de 10 anos.
“Foi aplicada uma fração maior do que leciona
a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável, quando observada
as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias judiciais desfavoráveis – culpabilidade,
circunstâncias do crime e comportamento da vítima); quantidade de vítimas
(duas); e números de crimes (três). Portanto, deve ser mantida a fração
utilizada na sentença atacada”, explica a desembargadora.
Os
fatos ocorreram em uma casa em construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa
Azul, na Zona Norte de Natal, onde o preso, simulando portar arma de fogo,
estuprou duas mulheres, uma de 30 anos e outra com 26 anos de idade.
Segundo
os autos, os estupros foram sequenciais e, após violentar a segunda vítima,
voltou a praticar o ato com a primeira, o que definiu a continuidade delitiva
definida no julgamento inicial, mantido na Câmara.
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