quinta-feira, 1 de outubro de 2015

TJRN: Câmara Criminal mantém condenação sobre autor de estupros sucessivos

Zeneide Bezerra/Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público que pedia a majoração da pena aplicada a Edeilson Fernandes de Medeiros, autor de estupros sucessivos na zona Norte de Natal.
A sentença inicial, após considerar as circunstâncias judiciais, arbitrou uma pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, segundo informação do portal virtual do TJRN.
A presidente do órgão julgador e relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, aponta que, na sentença, já foi aplicada uma fração de um terço sobre a maior das penas – sete anos e seis meses de reclusão – o que levou a uma pena final de 10 anos.
Foi aplicada uma fração maior do que leciona a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável, quando observada as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias judiciais desfavoráveis – culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima); quantidade de vítimas (duas); e números de crimes (três). Portanto, deve ser mantida a fração utilizada na sentença atacada”, explica a desembargadora.
Os fatos ocorreram em uma casa em construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa Azul, na Zona Norte de Natal, onde o preso, simulando portar arma de fogo, estuprou duas mulheres, uma de 30 anos e outra com 26 anos de idade.
Segundo os autos, os estupros foram sequenciais e, após violentar a segunda vítima, voltou a praticar o ato com a primeira, o que definiu a continuidade delitiva definida no julgamento inicial, mantido na Câmara.

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