terça-feira, 30 de junho de 2015

Recomendação: Municípios devem enviar amostras de teste do pezinho a laboratório

3ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Riacho de Santana, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes e Pau dos Ferros, que garantam a coleta e envio das amostras do teste do pezinho para o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes (Lacen/RN) em tempo hábil.
A informação é prestada pela assessoria de imprensa do MPRN, por meio de seu portal virtual.
Essas amostras devem ser apanhadas e transportadas da Unidade Básica de Saúde (UBS) para o laboratório, de forma que seja estabelecido um fluxo contínuo de coleta e transporte do material, bem como o retorno dos resultados dos exames para a unidade de saúde.
De acordo com a recomendação do Ministério Público do RN (MPRN), as autoridades municipais devem disciplinar e estabelecer protocolos administrativos para promoção da assistência estabelecida no Programa Nacional de Triagem Neonatal em suas equipes de Estratégia Saúde da Família.
Além disso, foi recomendado que os municípios garantam o fornecimento do material necessário para a coleta do teste do pezinho e capacitem seus profissionais para realização da triagem neonatal, haja vista que, segundo a Política Nacional da Atenção Básica, cabe ao profissional de enfermagem a assistência à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, em todas as fases do desenvolvimento humano.
Para emitir a recomendação, o MPRN considerou que o ofício nº 33/2015 DG, expedido pelo Lacen, dispõe que vários municípios têm atrasado a entrega de amostras dos testes de pezinho, comprometendo, assim, a efetividade da Política de Triagem Neonatal do Estado.
As informações acerca das providências tomadas pelos municípios, bem como a documentação comprobatória correlata, devem ser encaminhadas à 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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