Prefeito
de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT) deverá, no prazo máximo de quatro meses, proceder a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos
termos do art. 9º, inciso I, e demais dispositivos pertinentes da Lei Federal nº
11.445/07, devendo para tanto instaurar no prazo máximo de 30 dias um Comitê de
Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa,
formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do
Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do
poder público municipal relacionadas ao saneamento básico, bem como por
representantes das organizações da sociedade civil; e instaurar, de igual modo,
um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável
pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, a qual deve incluir
técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, sendo
desejável a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos,
dos prestadores de serviços e organizações da sociedade civil.
Esta
é a síntese da Recomendação nº 005/2015 direcionada ao chefe do Executivo
municipal pela promotora de Justiça da comarca, bacharela Kaline Cristina
Dantas Pinto Almeida, cuja cópia vem a conhecimento público nesta quinta-feira
(30), através do Diário Oficial do Estado do RN.
A
representante do Ministério Público potiguar adverte que o descumprimento da Recomendação
acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.
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