quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ipanguaçu: MPRN recomenda gestor sobre Plano Municipal de Saneamento Básico

Prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT) deverá, no prazo máximo de quatro meses, proceder a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do art. 9º, inciso I, e demais dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 11.445/07, devendo para tanto instaurar no prazo máximo de 30 dias um Comitê de Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do poder público municipal relacionadas ao saneamento básico, bem como por representantes das organizações da sociedade civil; e instaurar, de igual modo, um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, a qual deve incluir técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, sendo desejável a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e organizações da sociedade civil.  
Esta é a síntese da Recomendação nº 005/2015 direcionada ao chefe do Executivo municipal pela promotora de Justiça da comarca, bacharela Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, cuja cópia vem a conhecimento público nesta quinta-feira (30), através do Diário Oficial do Estado do RN.
A representante do Ministério Público potiguar adverte que o descumprimento da Recomendação acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

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