Tramita
na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 431/14, de
autoria do deputado licenciado pelo estado de MG Subtenente Gonzaga (PDT), que
amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia
judiciária, com poderes de investigação.
A
reportagem é de Thyago Marcel para o portal da Agência Câmara de Notícias.
Atualmente,
conforme a Constituição Federal (art. 144), as atividades de polícia judiciária
são de responsabilidade das polícias civil e federal.
E,
de acordo com o Código de Processo Penal (art. 4º), a polícia judiciária é um
órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações
penais e a autoria desses crimes.
O
texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o "ciclo completo de polícia", durante
a persecução (perseguição) penal, além das atribuições de polícia ostensiva e
de preservação da ordem pública, já definidas pela Constituição.
Após
esse ciclo, que poderá envolver trabalhos de inteligência, os resultados
deverão ser entregues ao Ministério Público.
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