domingo, 1 de junho de 2014

TSE: Lei que muda ordem de votação na urna não vigora para Eleições 2014

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (29), que a lei que inverte a ordem de votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal não vigorará para as Eleições 2014.
O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste ano, não valerá para o pleito deste ano, de acordo com informação prestada pela assessoria de imprensa do TSE, em Brasília.
A lei, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital.
Assim, nas eleições de 05 de outubro, os cargos continuarão a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e presidente da República.

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