O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na
sessão administrativa de quinta-feira (29), que a lei que inverte a ordem de
votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado
federal não vigorará para as Eleições 2014.
O
Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste ano, não valerá para
o pleito deste ano, de acordo com informação prestada pela assessoria de
imprensa do TSE, em Brasília.
A
lei, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), modifica a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em
primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado
estadual/distrital.
Assim,
nas eleições de 05 de outubro, os cargos continuarão a ser apresentados para a
escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado
estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e
presidente da República.
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