Foi
sancionada no último dia 12 de maio a lei que proíbe a realização e divulgação
de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a
maus-tratos em Fortaleza (CE).
A
informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, no dia 16 deste mês,
de acordo com matérias publicadas pelo Diário do Nordeste e a Tribuna do Ceará.
O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros.
O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros.
A
lei nº 10.186, sugerida pela vereadora Toinha Rocha (PSOL), deve entrar em
vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O
documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de
"exposições, provas hípicas,
procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a
prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
A
lei compreende somente a capital cearense e dá ênfase em vaquejadas e rodeios,
entendendo que eles são exemplos claros que devem ser evitados.
Detalhe:
a norma do município vai contra a determinação estadual, publicada no Diário
Oficial do Estado em janeiro de 2013, que regulamenta a vaquejada como prática
desportiva e cultural do CE.
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