sexta-feira, 30 de maio de 2014

Polêmica: Sancionada lei que proíbe realização e divulgação de vaquejadas na capital do CE

Foi sancionada no último dia 12 de maio a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos em Fortaleza (CE).
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, no dia 16 deste mês, de acordo com matérias publicadas pelo Diário do Nordeste e a Tribuna do Ceará.
O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros.
A lei nº 10.186, sugerida pela vereadora Toinha Rocha (PSOL), deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de "exposições, provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
A lei compreende somente a capital cearense e dá ênfase em vaquejadas e rodeios, entendendo que eles são exemplos claros que devem ser evitados.
Detalhe: a norma do município vai contra a determinação estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural do CE.

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