Os
produtores rurais, inclusive agricultores familiares, que estão com seus
financiamentos em dia poderão, a partir de agora, liquidar os valores devidos.
A
mudança na regra foi permitida por meio da Resolução nº 4.285, de acordo com informação
da assessoria de comunicação social do Ministério da Integração Nacional, em
Brasília.
Serão
beneficiados pela medida os produtores rurais responsáveis por operação de
custeio e de investimento, contratadas até 30 de dezembro de 2006, no valor
original de até R$ 200 mil.
A
novidade garantirá que a liquidação seja feita com taxas de juros menores do
que os valores atualmente cobrados.
“A
taxa de juros antes podia ser de até 10% a.a. e caiu para até 3,5% a.a., por
exemplo”, explica o coordenador de Fundos Constitucionais de Financiamento do
Ministério da Integração Nacional, Carlos Rosa.
Para
quitar o financiamento, o produtor deve ter empreendimento localizado nos
municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) ou onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou
situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem no período de 1º de
dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013, reconhecidos pelo Poder Executivo
federal.
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