O
Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
a fazer os acordos, permitindo a prorrogação das parcelas com vencimento entre
1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano.
No
caso de perdas superiores a 30% da renda, o prazo para pagamento é de até cinco
anos.
Para
serem beneficiados, os produtores rurais precisam estar com suas operações de
custeio e/ou investimento adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os
empreendimentos devem estar localizados em municípios da área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com situação de
emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de
2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Aqueles
que estiverem com as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções
do CMN, serão dispensados dos juros e multas, mantendo-se os encargos
financeiros para a situação de normalidade.
Os
produtores deverão procurar a agência de relacionamento do BNB para adotar as
providências necessárias.
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