Imagem: Ilustração |
O comunicado através do qual o agente ministerial transmite sua decisão publicamente tem espaço na edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Estado e, nele, o fiscal da lei concedeu aos interessados no tema, prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos autos.
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