Imagem: Ilustração |
A peça foi instituída com o objetivo de averiguar suposto crime de dano que tem como partes Luciano Batista Soares, na condição de investigado, e Maria Aucilene da Silva Batista e Luciene Soares Batista, na condição de vítimas.
Responsável pela decisão de arquivar o citado procedimento investigativo, o promotor de Justiça em exercício da comarca de Pendências, Edgard Jurema de Medeiros, concedeu o prazo de trinta dias para a interposição de recurso pelas vítimas ou seus representantes legais, nos termos do que diz o artigo 28 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal.
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