Imagem: Ilustração |
O promotor de Justiça da comarca, bacharel Carlos Henrique Rodrigues da Silva, concedeu ao representante legal da vítima o prazo de trinta dias para apresentar impugnação à instância de revisão ministerial, na capital potiguar.
O aviso que transmite a decisão do fiscal da lei teve publicação nesta última sexta-feira (16) por intermédio do exemplar da referida data do Diário Oficial do Estado do RN.
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