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A citada Recomendação, com data de 15 de fevereiro e chancelada pelo promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, é direcionada ao prefeito e ao secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da cidade de Pedro Avelino, respectivamente, José Alexandre Sobrinho (foto) e Airon Charles Câmara.
Uma das instruções do fiscal da lei, explicitada na mencionada Recomendação, é no sentido de que o prefeito e o auxiliar “se abstenham de criar programa de corte de terras para o município de Pedro Avelino no corrente ano eleitoral, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social”.
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