Imagem: Ilustração |
A legislação determina a contratação de aprendizes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores, com idade de 14 a 24 anos, transmite informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), com sede em Natal.
A Vara condenou, ainda, a empresa a obedecer a cota de aprendiz com a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.
A decisão foi em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN), após fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho na Clarear.
O valor da condenação por dano moral coletivo será destinado a fundos, entidades ou projetos sociais da região, a serem especificados pelo MPT potiguar, conclui a notícia.
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