Imagem: Ilustração |
Seu objetivo é “formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relativamente ao intercâmbio recíproco de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, visando dotar os órgãos pactuantes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais”.
Ainda conforme a publicação, com data de 20 de dezembro, “os partícipes acordam em disponibilizar, um a outro, professores e especialistas e/ou servidores dos seus quadros de pessoal, quantos sejam necessários a normalização e eficiência da execução dos serviços e atividades de natureza pública da competência de cada ente público”.
A duração é de três anos, com início em 03 de janeiro de 2023 término em 02 de janeiro de 2026, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério e conveniência das partes, mediante celebração de termo aditivo.
As regras poderão, no curso de sua vigência, ser alteradas, revogadas ou modificadas integralmente, por acordo das partes, respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário