Imagem: Ilustração |
A implantação da iniciativa se ampara na Lei nº 11.646, cujo inteiro teor é publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, após aprovação pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e a consequente sanção governamental.
A campanha será desenvolvida por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas e para sua efetivação, os estádios de futebol, ginásios e demais locais onde se realizam atividades desportivas no RN deverão fixar placas, de caráter permanente, contendo as instruções à vítima para identificação do agressor e os contatos telefônicos e endereços eletrônicos dos órgãos públicos de denúncia e de acolhimento e atendimento às mulheres.
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