Assú: Negado pedido de liberdade para condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável
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Imagem: Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com sede na capital
potiguar, negou o pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa de acusado da
prática de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código
Penal.
Conforme
a informação, que pode ser lida integralmente na página eletrônica do Poder
Judiciário na internet, a sentença foi decretada pela 1ª Vara da comarca de
Assú, a uma pena de dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime
inicial fechado.
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