sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Assú: Negado pedido de liberdade para condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável

Imagem: Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com sede na capital potiguar, negou o pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa de acusado da prática de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Conforme a informação, que pode ser lida integralmente na página eletrônica do Poder Judiciário na internet, a sentença foi decretada pela 1ª Vara da comarca de Assú, a uma pena de dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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