Imagem: Reprodução |
A notícia de fato que deu origem a suspensão foi instaurada a partir de representação do Poder Judiciário, sendo realizada investigação prévia, assegurando a ampla defesa e o curso regular do processo administrativo, que tramita em sigilo, salienta informação veiculada por intermédio do site da OAB potiguar.
No curso da investigação, percebeu-se que a conduta da advogada estava sendo reiterada, demonstrando um modus operandi que tomou proporções maiores, gerando relevante repercussão, com consideráveis prejuízos à imagem da advocacia.
Conforme a nota, a advogada está proibida de praticar qualquer ato privativo da profissão (realizar audiências e elaborar petições) enquanto durar o período de suspensão cautelar.
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